CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO – VISTO PARA OS ESTADOS UNIDOS

Os termos usados para “empresa” referem-se a América Assessoria LTDA. e os termos usados para “cliente” referem-se a qualquer indivíduo, sendo ele pessoa física ou jurídica, contratante dos serviços de assessoria para a obtenção do Visto Consular para os Estados Unidos da empresa América Assessoria LTDA., através de contratação online ou escritório/sede da empresa.

01 – Condições Gerais:

O presente contrato foi elaborado de acordo com as recomendações da Associação Brasileira de Operadoras de Turismo “BRAZTOA/COBRAT”, e sujeitar-se-á aos termos da deliberação normativa n° 161/85 da EMBRATUR e demais disposições legais aplicáveis.

A América Assessoria LTDA. está estabelecida na Avenida Simon Bolivar, nº 1160, Sala 302,Cidade Nobre – Ipatinga – MG, inscrita no CNPJ n° 04.302.474/0001-49 tendo como Razão Social o nome América Assessoria LTDA.  A América tem atuação como Assessoria e Consultoria para a obtenção de Vistos Consulares.  Portanto, nossos serviços são limitados à orientação e parte documental do processo de solicitação de Vistos para os Estados Unidos, desse modo, nossa empresa não tem autoridade  para  intervir  em questões e decisões tomadas pelos Consulados, Órgãos e Departamentos ligados aos mesmos. Esses podem solicitar informações adicionais aos processos, fazer perguntas pessoais nas entrevistas, solicitar entrevistas adicionais e exames médicos sem aviso prévio, segundo avaliação dos responsáveis Consulares pelos processos de vistos.

02 – Taxas e Consulados:

As taxas consulares são cobradas e operadas pelo Consulado para realizar o processo do visto, sendo cobrada, mesmo que o visto seja recusado. Elas poderão sofrer alterações sem aviso prévio, tanto no quesito de valor, como de validade. Logo, a responsabilidade dessas informações cabe especificamente ao Consulado.

03 – Solicitação do Visto:

Para que se possa dar entrada à solicitação do visto, será necessário que seja entregue à América Vistos a lista de documentos exigida para cada tipo de visto. Os honorários deverão ser pagos de acordo com as formas de pagamento disponíveis e negociadas no ato da solicitação do visto, assim como o valor das taxas consulares. A solicitação do visto não significa que o mesmo será emitido, pois esta decisão de emissão será única e exclusivamente do consulado. Sendo assim, a América Vistos está isenta de qualquer responsabilidade se o visto consular solicitado for negado.

A América Vistos responsabiliza-se pela assessoria para solicitação de vistos consulares; não sendo responsável pela falta de visto ou vistos emitidos com dados incorretos confeccionados pelos consulados e órgãos competentes ou de qualquer outro documento necessário para a viagem do cliente, que não conste nesta solicitação.

04 – Documentos para Embarque:

Passaportes válidos, vistos, vacinas e autorização de viagem para menor de 18 anos são de total responsabilidade do passageiro estar portando no dia do embarque. Eventuais prejuízos causados pela impossibilidade do embarque na data prevista são de total responsabilidade dos passageiros. A América Vistos não se responsabiliza, em qualquer hipótese, pela recusa das autoridades locais do destino em conceder os respectivos vistos de entrada ou ingresso do participante no país. No caso de passaportes emitidos em outro país, será necessário também o passaporte brasileiro para viagem, caso o viajante também seja brasileiro.

05 – Entrevistas ou Solicitação do Visto Consular Americano:

Os consulados podem solicitar a qualquer momento a presença do requerente no consulado para uma entrevista pessoal se caso julgarem necessário. Também podem ocorrer entrevistas por telefone e solicitação de exames através de médicos cadastrados junto aos consulados. Não é permitida a entrada no consulado com equipamentos eletrônicos, como: Celulares, Computadores, Câmeras fotográficas etc. (O cliente não deve levar nenhum dispositivo ao consulado). O cliente não deve aceitar informações de pessoas que estão fora do setor consular, muitas delas podem não ter boas intenções ou serem golpistas.

06 – Condições específicas:

A América Vistos, na qualidade de intermediária entre seus requerentes e consulado, não terá responsabilidade por todo e qualquer problema, perda ou danos decorrentes de casos fortuitos ou eventos de força maior, assim entendidos aqueles fatos ou eventos cujos efeitos não são possíveis evitar ou impedir, conforme disposto no artigo 1.058 do Código Civil Brasileiro. No ato da solicitação do visto consular implica na aceitação de todas as condições anteriormente mencionadas, bem como na relação de documentos necessários para obtenção do visto,  nos  quais  os  requerentes  declaram  expressamente  haver recebido no ato da solicitação do visto consular.

07 – Os consulados são responsáveis pelo prazo de devolução dos passaportes com vistos concedidos ou não, ao requerente.  A América Vistos não tem qualquer autoridade para intervir ou antecipar a entrega deles, assim como não tem responsabilidade por viagens perdidas pela falta dele.

OBS: Os prazos para emissão dos vistos comumente estabelecidos pelos Consulados ou Embaixadas podem ser prorrogados, se assim eles acharem necessário uma avaliação mais rigorosa ou solicitação de documentos adicionais ou ainda em caso de período de grande demanda de pedidos de vistos.

08 – No caso de despesas extras para envio dos documentos via Correios ou outros meios são de responsabilidade dos requerentes.

09 – Não recomendamos a aquisição das passagens aéreas antes da aprovação do visto. O próprio consulado orienta os solicitantes a só realizarem a aquisição após a liberação do mesmo para evitar o pagamento de multas ou no-show.

10 – Em caso de não comparecimento (no-show) nos agendamentos, será cobrada uma taxa no valor de R$ 100,00 (cem reais).

11 – Do Contrato:

Em caso de cancelamento dos serviços de assessoria de vistos prestados pela América Vistos após a aceitação deste contrato, não serão reembolsados os valores de prestação de serviço e taxas já pagas para Consulados e órgãos competentes, salvo casos enquadrados no artigo 49, capítulo VI da Lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990, do Código de Defesa do Consumidor.

12 – No caso de inadimplência, estorno ou depósitos e transferências de pagamentos inválidos a América Vistos irá proceder com o   protesto por falta de pagamento, junto ao competente cartório, valendo este contrato, como título executivo extrajudicial.

13 – O prazo da validade deste contrato é de 90 (noventa dias), data limite para que o cliente envie todas as informações solicitadas à América Vistos.

Declaro que li e entendo as informações e condições acima descritas, bem como as informações do presente contrato para solicitação de obtenção do visto para os Estados Unidos.